Deveres do Trabalhador Autônomo
- Ser maior de 18 anos de idade.
- Comparecer ao trabalho munido de documento de identidade.
- O prestador deverá cumprir jornada solicitada e comparecer no horário combinado. As exceções deverão ser previamente estabelecidas entre as partes envolvidas.
- Levar roupas e calçados limpos e adequados à execução do trabalho.
- Executar o trabalho segundo orientação do contratante.
- Em caso de dúvida, solicitar orientação do contratante para a utilização correta de aparelhos eletrodomésticos e outros.
- Informar-se e examinar a condição dos aparelhos eletrodomésticos, entre outros que serão utilizados antes do início do trabalho (fios, tomadas, botões, etc).
- Informar ao contratante quando não puder comparecer ao serviço para o qual foi encaminhado ou quando estiver atrasado, para evitar avaliações negativas.
- Em hipótese nenhuma poderá passar os serviços agendados pela Central do Trabalhador Autônomo para terceiros e parentes.
- Informar-se com o contratante ou com a Central quando tiver dificuldades com a localização correta do endereço do serviço.
- Participar de reuniões e/ou treinamentos quando convocado pela Central do Trabalhador Autônomo.
- Deixar local de trabalho e materiais utilizados limpos e combinar com o contratante a forma de indenizar ou restaurar algum equipamento, mobiliário ou adorno, caso tenha sido danificado pelo prestador de serviço, assumindo a responsabilidade.
- O trabalhador é responsável pelas informações do seu perfil profissional, além de manter seu cadastro atualizado, assim como a disponibilidade para serviço disponibilizada para atualização na plataforma da Central do Trabalhador Autônomo.
- O orçamento do serviço deverá ser previamente apresentado ao contratante e a forma de pagamento deverá ser acordada entre o contratante e o prestador antes do início do serviço.
- Os trabalhadores autônomos se responsabilizam por ajudantes que forem necessários à prestação do serviço e seu custo deverá constar no orçamento apresentado ao contratante.
- O valor cobrado pelo serviço é responsabilidade do trabalhador autônomo - valor da diária, hora extra (caso ocorra), e outras situações excepcionais de cada categoria deverão ser acordadas entre contratante e prestador.
- Manter ética profissional.
Direitos do Trabalhador
- Comunicar à Central do Trabalhador Autônomo quando julgar que não foi bem tratado e/ou teve sua integridade física ou psicológica ameaçada pelo contratante (a avaliação do serviço também é sempre incentivada, pois é uma forma para aumentar novas possibilidades de prestação de serviço).
- Comunicar com a Central do Trabalhador Autônomo quando houver qualquer impasse ou situação de difícil solução (lembrando que a situação será verificada, mas são trabalhadores autônomos, trabalhando por conta própria;
- Caso fique acordado o retorno entre contratante e trabalhador, o valor do serviço deverá ser combinado entre as partes, sem interferência ou responsabilidade da Central do Trabalhador Autônomo.
- Combinar antecipadamente o serviço que será realizado, obedecendo à jornada solicitada; caso ultrapasse o horário combinado, se acordado entre as partes, o prestador poderá fazer horas extras determinando antecipadamente o valor acrescido às horas trabalhadas.