Deveres do Contratante
  • Ser maior de 18 anos de idade.
  • Comunicar com a Central do Trabalhador Autônomo quando houver qualquer impasse ou situação de difícil solução (lembrando que a situação será verificada, mas são trabalhadores autônomos, trabalhando por conta própria;
  • Caso fique acordado o retorno entre contratante e trabalhador, o valor do serviço deverá ser combinado entre as partes, sem interferência ou responsabilidade da Central do Trabalhador Autônomo.
  • Combinar antecipadamente o serviço que será realizado, obedecendo à jornada solicitada; caso ultrapasse o horário combinado, se acordado entre as partes, o prestador poderá fazer horas extras determinando antecipadamente o valor acrescido às horas trabalhadas.
  • Respeitar o trabalhador e os atendentes da Central do Trabalhador Autônomo.
  • Receber o trabalhador no local de trabalho ou deixar alguém que possa recebê-lo, tendo ciência do compromisso com o prestador de serviço.
  • Fazer uso de procedimentos civilmente adequados quando constatar atitudes inapropriadas legalmente. A Central do Trabalhador Autônomo não se responsabiliza pelas ações da relação entre as partes.
  • Pagar o valor combinado para o trabalhador, quando terminar o serviço ou cumprir seu horário, seguindo o combinado.
  • Respeitar as horas de trabalho combinadas no momento da solicitação do profissional, considerando as necessidades de intervalo para almoço e etc.
  • Pagamento de horas extras, se ultrapassar o horário combinado, não sendo o prestador de serviço obrigado a aceitar fazer horas extras.
  • Não exigir que o trabalhador execute tarefas que não sejam da sua categoria.
  • Manter o material de trabalho à disposição do profissional, exceto se for combinado que utilizará equipamentos próprios.
  • Cada serviço contratado, ainda que com o mesmo profissional, deve completar o processo simples e prático, inclusive com avaliação do serviço.
  •  Realizar a avaliação do serviço prestado, sem omitir pontos negativos e positivos, para que o profissional possa ser orientado. Pois as avaliações poderão ajudá-lo a conseguir novas prestações de serviço pela vitrine online e buscar melhorias constantes.

  • Direitos do Contratante

    • Verificar a identidade do trabalhador autônomo, tão logo ele se apresente para o trabalho.
    • Orientar o trabalhador sobre a maneira como deseja que as tarefas sejam executadas.
    • Os eventuais danos causados durante a prestação de serviços em equipamentos, mobiliários ou adornos do contratante serão resolvidos entre contratantes e prestadores.
    • Fazer Boletim de Ocorrência, quando suspeitar de furto ou qualquer outra atitude inapropriada legalmente. A Central do Trabalhador não se responsabiliza por atitudes dos trabalhadores autônomos.
    • Combinar com o trabalhador específico que já tenha prestado serviço em outras oportunidades.
    • Não é obrigatório oferecer refeição para o trabalhador, mas lembrando sempre que as necessidades dos profissionais precisam ser respeitadas – é ideal que sejam previamente combinadas.
    • Exigir do trabalhador cumprimento das horas de serviço combinadas.
    • Solicitar ao trabalhador, no término do serviço, que limpe e guarde os materiais utilizados e deixe o local organizado.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
CNPJ: 05.465.167/0001-41

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Equipe Central do Trabalhador Autônomo
E-mail: central.autonomos@social.mg.gov.br