Deveres do Contratante
- Ser maior de 18 anos de idade.
- Comunicar com a Central do Trabalhador Autônomo quando houver qualquer impasse ou situação de difícil solução (lembrando que a situação será verificada, mas são trabalhadores autônomos, trabalhando por conta própria;
- Caso fique acordado o retorno entre contratante e trabalhador, o valor do serviço deverá ser combinado entre as partes, sem interferência ou responsabilidade da Central do Trabalhador Autônomo.
- Combinar antecipadamente o serviço que será realizado, obedecendo à jornada solicitada; caso ultrapasse o horário combinado, se acordado entre as partes, o prestador poderá fazer horas extras determinando antecipadamente o valor acrescido às horas trabalhadas.
- Respeitar o trabalhador e os atendentes da Central do Trabalhador Autônomo.
- Receber o trabalhador no local de trabalho ou deixar alguém que possa recebê-lo, tendo ciência do compromisso com o prestador de serviço.
- Fazer uso de procedimentos civilmente adequados quando constatar atitudes inapropriadas legalmente. A Central do Trabalhador Autônomo não se responsabiliza pelas ações da relação entre as partes.
- Pagar o valor combinado para o trabalhador, quando terminar o serviço ou cumprir seu horário, seguindo o combinado.
- Respeitar as horas de trabalho combinadas no momento da solicitação do profissional, considerando as necessidades de intervalo para almoço e etc.
- Pagamento de horas extras, se ultrapassar o horário combinado, não sendo o prestador de serviço obrigado a aceitar fazer horas extras.
- Não exigir que o trabalhador execute tarefas que não sejam da sua categoria.
- Manter o material de trabalho à disposição do profissional, exceto se for combinado que utilizará equipamentos próprios.
- Cada serviço contratado, ainda que com o mesmo profissional, deve completar o processo simples e prático, inclusive com avaliação do serviço.
- Realizar a avaliação do serviço prestado, sem omitir pontos negativos e positivos, para que o profissional possa ser orientado. Pois as avaliações poderão ajudá-lo a conseguir novas prestações de serviço pela vitrine online e buscar melhorias constantes.
- Verificar a identidade do trabalhador autônomo, tão logo ele se apresente para o trabalho.
- Orientar o trabalhador sobre a maneira como deseja que as tarefas sejam executadas.
- Os eventuais danos causados durante a prestação de serviços em equipamentos, mobiliários ou adornos do contratante serão resolvidos entre contratantes e prestadores.
- Fazer Boletim de Ocorrência, quando suspeitar de furto ou qualquer outra atitude inapropriada legalmente. A Central do Trabalhador não se responsabiliza por atitudes dos trabalhadores autônomos.
- Combinar com o trabalhador específico que já tenha prestado serviço em outras oportunidades.
- Não é obrigatório oferecer refeição para o trabalhador, mas lembrando sempre que as necessidades dos profissionais precisam ser respeitadas – é ideal que sejam previamente combinadas.
- Exigir do trabalhador cumprimento das horas de serviço combinadas.
- Solicitar ao trabalhador, no término do serviço, que limpe e guarde os materiais utilizados e deixe o local organizado.